Transformação de EIRELI em LTDA

Conforme previsto no Ofício Circular 3510/2021/ME, a transformação automática das Eireli’s em Sociedade Limitada ocorrerá de forma integrada entre a Jucepar e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Esta transformação da base de dados dos CNPJs ocorreu entre os dias 09 e 10 de dezembro de 2022.

Além da Natureza Jurídica, será alterado o Nome Empresarial para substituição da partícula EIRELI pela partícula LTDA e a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas nas Sociedades Limitadas.

Os DBE’s e viabilidades de EIRELI serão cancelados pela Receita Federal do Brasil.

Importante saber: Processos com menção à Eireli nos instrumentos, a partir do dia 10 de dezembro, serão colocados em exigência. Os arquivamentos de atos celebrados posteriormente à referida data deverão estar de acordo com o sistema, ou seja, com menção à sociedade limitada ao longo de todo o instrumento, mas sem a necessidade de incluir a informação da transformação já realizada automaticamente.

Para os usuários que possuam processos de empresas com a natureza jurídica EIRELI, recomendamos que aguardem para protocolar na segunda-feira (12/12), já adequando o processo a nova natureza jurídica em vigor.

Saiba mais no site:
https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Noticia/Transformacao-da-Empresa-Individual-de-Responsabilidade-Limitada-EIRELI-em-Sociedade

 

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