Imposto de Renda 2022: Quando será liberado o programa para a declaração?

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2022 será liberado pela Receita Federal para download no dia 7 de março, mesma data em que será iniciado o prazo para entrega da declaração. O programa terá versão para computador e celulares Android e IOS.

O prazo para entrega se estenderá até às 23h59 do dia 29 de abril. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Restituição começará a ser paga no fim de maio

Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará no fim de maio, com cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.

Limites para deduções permanecem iguais a 2021

Também não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
  • Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

Como escolher entre modelo completo ou simplificado?

Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.

O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.

Declaração pré-preenchida será liberada no dia 15/3

A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2022. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. Basta ter acesso aos sites do governo (gov.br) com conta do tipo “prata” ou “ouro”.

Empresas e bancos devem enviar informes até dia 28/2

Empresas e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração.

CPF é obrigatório para todos os dependentes

Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2022.

Em UOL, de São Paulo.