Conforme a Lei nº 8.137 de 1990: É crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, suprimindo ou reduzindo tributo, ou contribuição social de qualquer acessório.
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Fonte: @senadofederal
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